Sistema de Cobrança de Portagens em regime de “Multi-Lane Free Flow”
N.º do SubLanço | Descrição | Concessão | PK | Longitude | Latitude |
---|---|---|---|---|---|
1 | Variante a Vila Real | OPERESTRADAS | 91+878 | -7.730756º | 41.276975º |
22 | Variante a Bragança | OPERESTRADAS | 200+163 | -6.793338º | 41.762501º |
O utente deve adquirir e instalar um DE (que pode ser um DEM, um DECP ou um DT) junto de uma entidade de cobrança de portagens, aderindo a um sistema de pagamento, o que permitirá acionar esse sistema de pagamento sempre que a passagem do DE seja detetada pelo pórtico de portagem.
Se o utente não dispuser de um DE, poderá regularizar o pagamento no prazo legal de 15 dias úteis, realizando o pagamento nas Estações dos CTT, na rede Payshop e noutros locais que venham a aderir ao sistema, bastando para isso que o utente indique o nº da sua matrícula.
Não procedendo a essa regularização, será considerado um infrator, e receberá na sua morada a respetiva notificação.
Os sistemas de isenções e descontos estão de acordo com o previsto na lei que regula a aplicação de portagens nas vias rodoviárias.
O pós-pagamento é um sistema de identificação do veículo através do recurso à imagem da sua matrícula. O veículo ao circular junto de um pórtico de cobranças eletrónica, ao não dispor de um dispositivo eletrónico de matrícula (DEM), acionará os mecanismos de recolha da imagem (fotografia) da matrícula do veículo. Essa imagem será armazenada até que o pagamento seja efetuado.
Para regularizar o pagamento da taxa de portagem, o proprietário do veículo deve dirigir-se aos balcões dos CTT e da rede Payshop até 15 dias úteis após a passagem, bastando que indique o nº da sua matrícula.
Por razões de ordem técnica, o pós-pagamento só pode ser efetuado a partir do segundo dia útil após a passagem, à exceção das passagens efetuadas à sexta e ao sábado que poderão ser pagas na segunda-feira seguinte.
Sendo apenas possível realizar o pós-pagamento a partir do segundo dia útil, será concedido ao utente um dia útil adicional para além dos cinco dias já previstos.
Sim. Ao optar pelo regime de pós-pagamento, ao pagamento da taxa de portagem acrescem os respetivos custos administrativos, em função dos custos adicionais de cobrança que impõe ao sistema. Caso o pagamento não seja efetuado dentro deste prazo, o proprietário do veículo está em infração, e ser-lhe-ão também debitados custos administrativos, para além das coimas a que eventualmente haja lugar.
Nos lanços de auto-estradas sem portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente eletrónica, existe sinalização com o símbolo à frente indicado:
O valor da taxa de portagem é fixo para cada um dos pontos de cobrança.
O valor das taxas de portagem devidas em cada um dos pontos de cobrança, por classe de veículo, é anunciado em painéis próprios no local.
Auto-estrada Transmontana | Taxas | |||
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Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 | Classe 4 | |
A4 - Pórtico 1 (localizado entre Parada de Cunhos e Vila Real Sul) | 0,25 € | 0,45 € | 0,60 € | 0,65 € |
A4 - Pórtico 2 (localizado entre Bragança Sul e Bragança Poente) | 0,25 € | 0,45 € | 0,60 € | 0,65 € |
Se o veículo não dispuser de um DE, serão acionados os mecanismos de recolha da imagem (fotografia) da matrícula do veículo. Essa imagem será armazenada até que o pagamento seja efetuado.
A única alternativa de pagamento deste sistema é no regime de pós-pagamento, junto dos balcões dos CTT e da rede Payshop, no prazo legal de 15 dias úteis após a passagem, bastando para isso que o utente indique o nº da sua matrícula. Não procedendo a essa regularização, será considerado um infrator, e receberá na sua morada a respetiva notificação.
Desde 31 de Março de 2011 que, os utentes que tenham aderido aos sistemas de pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo (DEM ou DECP), para efeitos de pagamento de portagens exclusivamente eletrónicas, podem também utilizar as vias de pagamento eletrónico nas praças de portagem tradicionais que disponham dessa opção.
Os utentes que tenham aderido aos sistemas de pré-pagamento anónimo (DT) deverão utilizar sempre as vias de pagamento manual das portagens tradicionais.
Não existe pós-pagamento para veículos com matrícula estrangeira.
Os condutores de veículos com matrícula estrangeira podem optar por uma das seguintes soluções:
- Aquisição de um DECP, Via Verde ou outra, contratando um sistema de pagamento automático (débito em conta);
- Compra de um DT, ao qual deverá estar associado um sistema de pré-pagamento, em dinheiro, com carregamentos mínimos de 10 euros ou de 20 euros, consoante seja ligeiro ou pesado;
- Aluguer de um DT, pagando um valor proporcional ao tempo de utilização, e uma caução, de valor equivalente ao preço de venda do dispositivo e que será retornada ao condutor a quando da devolução do dispositivo. A este dispositivo deverá estar associado um sistema de pagamento automático (débito em cartão de crédito) ou, alternativamente, um sistema de pré-pagamento em dinheiro, com carregamentos mínimos de 10 euros ou de 20 euros, consoante seja ligeiro ou pesado;
- Para mais informações sobre os novos sistemas de pagamento disponíveis para os veículos com matrícula estrangeira, por favor consulte http://www.portugaltolls.pt/
Nas áreas de serviço das autoestradas com portagem exclusivamente eletrónica, nas estações de correio e nas lojas Via Verde. Podem ainda obtê-lo aos balcões do Banco Caixa Geral em Espanha.
Sim. No caso de estadias cujo período de permanência em território nacional não justifique a entrega de um DT, os condutores de veículos com matrícula estrangeira podem optar por aderir a uma das seguintes modalidades, recorrendo apenas à matrícula do veículo:
• Pré-carregamento válido por cinco dias úteis;
• Pré-carregamento válido exclusivamente para o trajeto de ida e volta para o Aeroporto do Porto (via A28 ou via A41);
• Título pré-pago 3 dias, com um custo fixo, independentemente do número de viagens realizadas em autoestradas com portagem exclusivamente eletrónica, e válido por um período de 3 dias.
A adesão a estas modalidades pode ser feita através da internet, no sítio http://portagens.ctt.pt utilizando para o efeito um cartão de crédito, no qual serão debitados os respetivos montantes, ou seja, um carregamento mínimo de 10€ (veículos ligeiros) ou de 20€ (veículos pesados), ou o equivalente ao trajeto específico selecionado, ou ainda o custo fixo do título pré-pago 3 dias.
Podem ainda ser adquiridas, com pagamento em dinheiro, no Aeroporto do Porto, nas áreas de serviço das autoestradas com portagem exclusivamente eletrónica e nas estações de correio.
Na solução de pré-carregamento válido por 5 dias e no caso do pagamento ter sido efetuado com um cartão de crédito, pode ser solicitado o reembolso do saldo não utilizado do carregamento efetuado.
Nas modalidades de pré-carregamento (5 dias ou trajeto), ao pagamento das taxas de portagem acrescem os respetivos custos administrativos, em função dos custos adicionais de cobrança que impõem ao sistema, associados ao tratamento da imagem (fotografia) da matrícula do veículo.
O não pagamento da taxa de portagem constitui uma contraordenação sujeita a coima para todos os utentes, nacionais e estrangeiros. A coima é de 10 vezes a taxa de portagem, com um mínimo de 25 euros.
É um equipamento eletrónico, capaz de transmitir o seu código de identificação através de ondas eletromagnéticas, em conformidade com o Serviço Eletrónico Europeu de Portagem. O dispositivo da Via Verde atualmente utilizado em cerca de 2 milhões de veículos é um exemplo de um dispositivo eletrónico.
O Dispositivo Eletrónico de Matrícula (DEM) e o Dispositivo Temporário (DT) são também exemplos de dispositivos eletrónicos.
O dispositivo eletrónico de matrícula (DEM) é um dos tipos de dispositivo eletrónico. O DEM tem a particularidade de estar associado à matrícula, e não é transmissível de veículo para veículo.
O Dispositivo de uma Entidade de Cobrança de Portagens (DECP) é um dos tipos de dispositivo eletrónico. O dispositivo da Via Verde é um DECP. Não está associado à matrícula do veículo, mas implica estabelecer um contrato formal com uma entidade de cobrança de portagens.
Pode ser utilizado por veículos com matrícula estrangeira em caso de estadia longa em Portugal.
O Dispositivo Temporário (DT) é um dos tipos de dispositivo eletrónico. O DT não está associado à matrícula do veículo, garantindo o anonimato do utilizador. Dada a sua natureza temporária, é o dispositivo indicado para os veículos com matrícula estrangeira, em caso de estadias curtas em Portugal.
Para mais informações acerca do sistema de portagens eletrónicas e respetiva cobrança, por favor contacte:
transmontana@aetransmontana.pt ou via +351 259 320 044*